UnDF lança edital para a primeira eleição à Reitoria

Agecom/UnDF

A comunidade acadêmica poderá participar da votação eletrônica no dia 18 de maio

A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) lançou no dia 19 de março o Edital nº 05/2026, que regulamenta o processo de consulta à comunidade acadêmica e de formação da lista tríplice destinada à escolha da Reitoria e Vice-Reitoria da instituição. O processo traduz o compromisso da Universidade com a democratização da gestão universitária e com a consolidação da UnDF no cenário do ensino superior público brasileiro.

Desde a sua criação, em 2021, a UnDF tem se estruturado para garantir a oferta qualificada de ensino, pesquisa e extensão. A instituição vem expandindo suas atividades acadêmicas, fortalecendo sua infraestrutura e ampliando a assistência estudantil. No último ano, a Universidade avançou significativamente, com a ampliação de vagas e cursos e com a institucionalização de novas parcerias acadêmicas e tecnológicas. O processo democrático de consulta à comunidade acadêmica será fundamental para assegurar a continuidade desses avanços ao longo dos quatro anos de mandato da chapa escolhida.

Segundo a reitora Simone Benck, coube à Reitoria Pro Tempore o dever de instalar a UnDF e conduzir a instituição até o momento atual, em que a comunidade participará ativamente da escolha dos novos dirigentes da Universidade:

“O processo eleitoral democrático é vital para uma gestão universitária eficiente e integrada. Por isso, o Edital prevê a participação de servidores do quadro administrativo, docentes e discentes, considerando a Universidade e as Escolas Superiores que a compõem. Todas e todos são protagonistas da gestão descentralizada que a comunidade acadêmica deseja construir”.

Para conduzir o processo, a UnDF instituiu uma Comissão Especial Eleitoral, que elaborou o regulamento e trabalha para que as eleições ocorram de modo transparente e eficaz. O Edital nº 05/2026 confere segurança jurídica à sucessão dos dirigentes, permitindo que a Universidade siga sua trajetória de desenvolvimento e impacto positivo com uma gestão cada vez mais alinhada às demandas da sociedade. O ano de 2026 marca, assim, o início de uma nova fase na história da UnDF: um período decisivo para a consolidação da Universidade do Distrito Federal como referência na educação distrital e nacional.

Com o intuito de manter a transparência e o acesso democrático à informação, sintetizamos algumas perguntas frequentes da comunidade acadêmica sobre o processo eleitoral.

Perguntas e respostas sobre o processo de consulta

1. Quem pode participar da eleição?

Estarão aptos a votar os docentes em efetivo exercício, os servidores técnico-administrativos em exercício e os discentes regularmente matriculados. Será previamente divulgada, no portal institucional da UnDF, a lista oficial dos eleitores aptos.

2. Como é organizado o processo eleitoral?

O processo é conduzido por uma Comissão Especial Eleitoral responsável por: coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral; receber, analisar, deferir ou indeferir os pedidos de inscrição das chapas; divulgar oficialmente as chapas homologadas; julgar impugnações e recursos administrativos; supervisionar a votação e a apuração; elaborar atas e relatórios circunstanciados do processo eleitoral; proclamar e divulgar os resultados preliminar e final da consulta; encaminhar à Reitoria o resultado homologado.

3. Como posso me candidatar?

As inscrições serão realizadas de 1º a 12 de abril de 2026, exclusivamente por meio do Sistema de Registro Eleitoral – SIREL da Universidade do Distrito Federal, mediante o preenchimento do formulário eletrônico (modelo do Anexo II) e a anexação, em formato PDF, dos documentos exigidos no Art. 13 do Edital.

4. Quais os requisitos para a inscrição?

Poderão concorrer aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) os(as) docentes pertencentes à comunidade acadêmica que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

-possuir titulação mínima de Doutor;

-possuir idoneidade moral compatível com o exercício de função pública de direção superior;

-comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício como docente na educação superior;

-atender integralmente às disposições da Lei Complementar nº 987/2021, do Decreto nº 46.872/2025 e da legislação correlata.

5. Não tenho um suplente para me candidatar, ainda posso participar?

Não pode. As candidaturas deverão ser registradas exclusivamente sob a forma de chapa composta por um(a) candidato(a) a Reitor(a) e um(a) candidato(a) a Vice-Reitor(a).

6. Posso divulgar minha candidatura?

Sim. A campanha eleitoral será realizada no período de 28 de abril a 12 de maio de 2026, conforme o cronograma anexo ao Edital, observando-se os princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia, da urbanidade e do respeito institucional.

7. Quais as vedações para o período de campanha eleitoral?

Segundo o Edital de Consulta, é vedado aos candidatos e apoiadores:

-utilizar recursos institucionais da UnDF em benefício da candidatura;

-oferecer vantagens, benefícios ou qualquer forma de favorecimento a eleitores;

-divulgar informações falsas;

-realizar propaganda fora do período autorizado;

-atentar contra a honra, a imagem e a dignidade de membros da comunidade acadêmica;

-promover ingerência financeira, tráfico de influência ou qualquer forma de pressão indevida;

-praticar atos que prejudiquem a rotina acadêmica, administrativa ou pedagógica da Universidade.

8. Como posso saber quem são os candidatos?

A publicação da lista preliminar e da lista final de chapas homologadas ocorrerá na página oficial da UnDF, conforme o cronograma estabelecido.

9. Qual a importância do meu voto nesse processo?

Seu voto é fundamental! A chapa escolhida será responsável por decisões que afetam o dia a dia da comunidade acadêmica, a exemplo da alocação de recursos, da abertura de novos cursos e da execução de projetos de interesse da sociedade. Votar é exercer a participação democrática e garantir que sua opinião seja levada em conta durante o processo.

10. Quando e como ocorrerá a votação?

A votação ocorrerá de forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro Eleitoral – SIREL da UnDF, em turno único, no dia 18 de maio de 2026, das 9h às 23h59. Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (uma) chapa. Será assegurada a paridade entre os segmentos (docentes, discentes e técnico-administrativos), atribuindo-se peso equivalente (1/3) ao resultado de cada segmento. A consulta resultará na formação de lista tríplice, a qual será encaminhada à autoridade competente, nos termos do Decreto nº 46.872/2025.

11. Meu voto é secreto?

Sim. O voto é facultativo, secreto, pessoal e intransferível, sendo vedado o voto por procuração ou qualquer outro instrumento análogo, assegurada a inviolabilidade e o sigilo do voto.

12. Posso compartilhar imagens ou prints de tela do momento da votação?

Não pode. É vedada a divulgação de registros do voto por qualquer meio, seja imagem, gravação, vídeo ou similar.

13. E se houver empate?

Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

-maior tempo de efetivo exercício de atividade docente na educação superior;

-maior idade.

14. Como será feita a auditoria da votação?

A auditoria do sistema eletrônico de votação ocorrerá antes, durante e após o pleito e será de responsabilidade da Controladoria Setorial da UnDF, que assegurará a transparência e a lisura do processo eleitoral.

15. Após o resultado preliminar da votação, poderei entrar com recurso?

Conforme o cronograma, caberá interposição de recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Comissão Especial Eleitoral em: cee@undf.edu.br

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