Transferência Obrigatória (Ex-Officio)

Forma de ingresso de aluno de outra Instituição de Ensino Superior (IES), de origem congênere com a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida nos termos da lei a servidores públicos, civis e militares, removidos ex-ofício para o Distrito Federal.

Para participar: o interessado deve estar, à data da publicação do ato de remoção ou transferência, registrado como aluno regular em IES congênere a ESCS, isto é, pública nos termos da Lei nº 9.394, art. 19, alínea I, legalmente reconhecida ou autorizada a funcionar. Também deve comprovar, por documento público, que foi removido ou transferido ex-ofício e em caráter compulsório, com mudança de domicílio para o Distrito Federal, ter permanecido no domicílio de origem e vir a permanecer no de destino em caráter não-temporário por tempo superior a 6(seis) meses.
O interessado deve preencher o formulário “Solicitação para Admissão – Transferência Obrigatória” e apresentar, original e cópia ou cópia autenticada da seguinte documentação:

• Documento de identidade;
• Certidão de quitação eleitoral (site: www.tse.gov.br);
• Certificado de alistamento militar para interessados do sexo masculino;
• Documento oficial de publicação de remoção ou transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial da União);
• Declaração do órgão competente que informe a data em que o servidor assumiu o cargo no Distrito Federal;
• Documento oficial que comprove a dependência econômica, se for o caso;
• Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
• Histórico escolar do ensino médio;
• Histórico escolar da instituição de ensino superior (IES) de origem, atualizado e autenticado pela própria instituição contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas e o total de créditos exigidos e obtidos no curso de origem;
• Declaração de forma de acesso e data de ingresso na IES de origem, caso não conste no histórico escolar;
• Declaração de regularidade da instituição de ensino superior (IES) e do curso de origem do interessado, caso não conste no histórico escolar.

Resolução nº  01/2019

Pular para o conteúdo