Comissão Própria de Avaliação
O processo de avaliação interna ou autoavaliação da ESCS é coordenado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), que tem atuação autônoma em relação aos órgãos colegiados da instituição, sendo composta por membros da comunidade acadêmica.
A CPA tem a missão de realizar a avaliação institucional interna e de sistematização e prestação das informações institucionais solicitadas pelos órgãos educacionais, observando:
I – análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, finalidades e responsabilidades sociais da ESCS;
II – o caráter público de todos os procedimentos;
III – o respeito à identidade de cada curso;
IV – a participação do corpo social da instituição.
A avaliação institucional da ESCS tem por objetivo identificar o seu perfil e as ressonâncias de sua atuação, por meio da análise de seus cursos, programas, projetos e setores, considerando:
I – a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para a produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais atividades extracurriculares;
III – a responsabilidade social da ESCS, sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória intelectual, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV – a comunicação com a sociedade;
V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas ações de trabalho;
VI – a organização e gestão da ESCS, especialmente o funcionamento e representatividade dos Colegiados e das Comissões de Currículos, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios;
VII – a infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII – as políticas de atendimento aos discentes;
IX – a inserção efetiva na rede SES-DF e a integração ensino serviço e comunidade.